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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Piso do professor é constitucional, decide o Supremo


Municípios e Estados terão que pagar o mínimo de R$ 1.187

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 2, nesta quarta-feira, 06.04.11, que é constitucional a Lei do Piso Nacional do Magistério.

O Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. A ação impetrada por cinco estados alegava que a lei era inconstitucional. A lei foi sancionada em 2008 e determinava o rendimento mínimo por 40 horas semanais de trabalho para professores da educação básica da rede pública de todo o Brasil.

O valor atual do piso é de R$ 1.187, que passa a ser considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja: gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.

Entenda o caso


Em 2008, o então presidente Lula sancionou a Lei 11.738, conhecida como Lei do Piso do Magistério e que regulamenta a base salarial dos professores em todo o Brasil. Na época, a Lei determinava um valor de R$950,00, somados aí o salário e as gratificações e vantagens para uma carga horária de até 40 horas semanais para os profissionais com formação de nível médio. O valor ainda que não fosse o ideal e reivindicado pela CNTE, dava forças para que a categoria seguisse confiante no trabalho e na luta por um salário melhor.

Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará contestaram e, com o argumento de que não tinham recursos para pagar o valor determinado em Lei, entraram no mesmo ano com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em dezembro de 2008, a Ação foi julgada (liminarmente) pelo Supremo que reconheceu a legitimidade da Lei, porém com a limitação de dois dispositivos: o da composição do piso e o que trata da jornada fora de sala de aula. Estes dois pontos ficaram para ser julgados mais tarde e são estes pautados para julgamento no dia 17. Em janeiro deste ano o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, pediu a exclusão do seu estado da Ação. Pedido que foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa, já que, no entendimento dele, o relatório já havia sido entregue.

Composição do Piso

Segundo os governadores que entraram com a ADI, os estados não estão preparados para suportar a despesa de pagar um valor mínimo para os professores. Argumento que foi arduamente contestado pelo ministro da Educação, Fernando Haddad. Segundo ele, no texto que criou o Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 2006, já havia a previsão para a instituição de um piso nacional para os professores. "Eu entendo que essa ADI não deva prosperar porque foi feita uma mudança na Constituição prevendo o piso. Então, se foi feita uma emenda constitucional, não há porque julgar inconstitucional uma lei que regulamenta esse dispositivo", alegou.

Além disso, o MEC anunciou que vai liberar este ano, 1 bilhão de reais para as prefeituras que comprovarem que a falta de dinheiro foi causada exclusivamente pela implementação do Piso e seus reajustes. Em fevereiro, o MEC reajustou o valor do Piso de R$1.024,00 para R$1.187,97.

Jornada extraclasse

A Lei define no parágrafo quatro do artigo 2º o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Sobre este ponto, os governadores alegam que com o aumento das horas que cada professor terá que cumprir para o planejamento das aulas e a consequente diminuição das horas dentro de sala de aula, os estados vão ser obrigados a contratar mais profissionais. Com a aprovação da Lei do Piso os profrssores devem reservar 33% do seu tempo com planejamento. Para os governadores, esta obrigação interveio na organização dos sistemas de ensino estaduais. A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) diz como seriam os sistemas de ensino nos estados, mas cada estado tem sua autonomia.

Reajustes

Além da luta pela implementação do Piso, os professores brigam pela aplicação do reajuste conforme estabelece a Lei. A lei aprovada pelo Congresso fixa como parâmetro o aumento de gasto por aluno/ano no Fundeb. A divergência é se deve ser considerada a variação do ano anterior, isto é, de 2009 e 2010, ou a atual, de 2010 para 2011. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que, em 2011, só existe uma estimativa de receita e que seria temerário dar um reajuste com base em previsões. A lei é clara e fala no ano atual e os sindicatos deverão contestar o Piso do MEC na justiça.

No ano passado o MEC reajustou o Piso de R$950,00 para R$ 1.024,67. Para este ano o reajuste foi de 15,84%, o que significa que o valor do Piso dos Professores passa a ser de R$1.187,97.


Com a colaboração do professor Alberto Bouchardet

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