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sábado, 18 de dezembro de 2010

SAIU AUTORIZAÇÃO DA ALTERNATIVA FM DE RUBIM


Nº 227, segunda-feira, 29 de novembro de 2010 63ISSN 1677-70421Nº 227, segunda-feira, 29 de novembro de 2010 63 ISSN 1677-70421
Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.

Nº da Portaria
Nº do Processo
Nome da Entidade
Localidade/UF
1157
53000.029066/09
Associação Cultural
de Comunicação Alternativa de Rubim
Rubim/MG.


JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010112900063

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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