Nº 227, segunda-feira, 29 de novembro de 2010 63ISSN 1677-70421Nº 227, segunda-feira, 29 de novembro de 2010 63 ISSN 1677-70421
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIAS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto n.º 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei n.º 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, resolve outorgar autorização as entidades abaixo relacionadas a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária. Os atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do artigo 223 da Constituição.
Nº da Portaria | Nº do Processo | Nome da Entidade | Localidade/UF |
1157 | 53000.029066/09 | Associação Cultural de Comunicação Alternativa de Rubim | Rubim/MG. |
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
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